Leis Referentes a Profissão
LEGISLAÇÃO
Curso profissionalizante categoria livre
Ministrado em conformidade com os artigos 40 e 42 da Lei Federal nº 9.394/96, e do inciso IV
do Artigo 1º e inciso I do Artigo 3º, do Decreto Federal nº 2.208/97.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO
Comissão de Enquadramento Sindical - Seção Ordinária - Processo nº 314.606/73, da Delegacia
Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional de Detetive Particular no
Grande Grupo 5, sobre o código CBO 35-18-05, como ocupação lícita.
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CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
Classifica o Detetive Particular no Código CBO 35-18-05 como ocupação lícita em todo território
Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978.
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DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975
DOU - Diário Oficial da União - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o
código 57- 80.
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PORTARIA SAF - 229/1981
Ministério da Previdência Social classifica a profissão de Detetive Particular para efeito
da Previdência Social - Código 30.
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DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961
Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nº 3.099 de 24/02/1957, ampara a
empresa a ser registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Revogação do Art. 58º da Lei nº 9.649/98.
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CBO - Classificaçăo Brasileira de Ocupaçőes - 3518 :
Agentes de investigaçăo e identificaçăo
3518-05 - Detetive profissional - Agente de investigaçăo privada , Detetive particular , Investigador particular .
Condiçőes gerais de exercício
Investigadores de polícia e papiloscopistas policiais trabalham em órgăos da administraçăo pública,
de segurança e defesa, como estatutários.
Os detetives profissionais atuam em empresas de serviços pessoais ou por conta -própria.
O trabalho dessas ocupaçőes, geralmente, é realizado em equipe, sob supervisăo ocasional.
Os profissionais trabalham em locais fechados, abertos ou em veículos, em horários irregulares e
variados, com ou sem rodízio de turnos. Podem estar sujeitos a situaçőes de pressăo, ŕ exposiçăo de
material tóxico e risco de morte.
Formaçăo e experięncia
O exercício dessas ocupaçőes requer escolaridade de nível médio e formaçăo de quatrocentas horas-
aula (detetives profissionais).
Áreas de Atividades
INVESTIGAR CRIMES:
" Preservar local do crime
" Colher provas de crime
" Arrolar testemunhas
" Localizar suspeitos
" Auxiliar na reconstituiçăo de crimes e locais
PERICIAR DOCUMENTOS, OBJETOS E LOCAIS DE CRIME:
" Desenhar croquis do local do crime
PLANEJAR INVESTIGAÇĂO:
" Mapear locais de encontro de vítimas e suspeitos
" Compor painéis de investigaçăo
" Produzir estatísticas
" Fotografar pessoas, objetos e locais
" Preparar retrato falado
" Usar artifícios e disfarces
" Observar locais e pessoas (fazer campana)
" Infiltrar-se entre suspeitos para investigaçăo
"IDENTIFICAR PESSOAS E CADÁVERES
" Qualificar a pessoa (levantar dados pessoais)
" Verificar documentaçăo em transaçőes comerciais
" Entrevistar pessoas
" Colher depoimentos e declaraçőes
" Elaborar relatórios
" Prestar testemunho
Competéncias pessoais:
Manter ética profissional
Agir discretamente
Agir com civilidade e respeito
Agir com bom senso
Trabalhar em equipe
Manter boa apresentaçăo
Demonstrar pacięncia
Demonstrar perspicácia
Demonstrar coragem
Capacitar-se fisicamente
Manter-se atualizado
Recursos de trabalho:
Insígnia
Rádio ht e outros
Lanterna
Máquina fotográfica
* Carteira de identificaçăo funcional
Microscópio
Binóculos
Roletes para tomada de impressăo
Prancheta
Guia de ruas
Mapas
Fitas adesivas
Computador
* Lupas
* Máquina filmadora
* Aparelhos de comunicaçăo
* Gravador
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Legislação sobre a profissão de Detetive A Profissão do Detetive Particular é amplamente amparada
na legislação brasileira, sendo que o Curso de Detetive Particular lhe tornará apto a atuar no
mercado de investigação usufruindo de todos os benefícios legais estabelecidos para a classe.
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Detetive e a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das
ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas
mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando
alterações estruturais no mercado de trabalho.
A ocupação de Detetive Profissional está disposta na CBO
(www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf) da seguinte forma:
Código da Ocupação: 3518-05
Ocupação: Detetive profissional
Títulos: Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular
Descrição Sumária: Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime;
planejam
investigações; efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam
pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de
crimes; gerenciam crises,
socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros
papiloscópicos e custodiam presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem
depoimentos e prestam testemunho.
Concluindo o Curso de Detetive, você estará preparado para iniciar esta ocupação e se especializar em todas
estas atividades enumeradas pela CBO.
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Detetive e a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados
denominado
de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75
(www.mte.gov.br/legislacao/decretos/1975/d_19751223_76900.asp), a RAIS tem por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho
- de controle dos registros do FGTS ;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
A ocupação do Detetive Profissional foi classificada, na CNAE – Classificação Nacional das Atividades
econômicas, na categoria de Atividades de investigação, vigilância e segurança, sob o código 74.60-8
(www.rais.gov.br/cnae.asp#cnae).
Ao fazer o Curso de Detetive e receber seu Certificado de Conclusão, você poderá começar a exercer
uma profissão oficialmente categorizada na CNAE.
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Detetive e o Ministério da Previdência Social
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de
doença,
acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem
tranquilidade quanto ao
presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é
necessário se
inscrever e contribuir todos os meses.
O Ministério da Previdência Social classifica a profissão de Detetive Particular, para efeito da
Previdência Social, no Código 30.
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Leis e Decretos
A profissão de investigação particular é regida pela Lei Federal 3099/57 e pelo Decreto Federal
50532/61.
Confira abaixo:
LEI N.º 3.099 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.
Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou
confidenciais,
comerciais ou particulares.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Os estabelecimentos de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares,
só poderão
funcionar depois de registrados nas Juntas Comerciais dos seus Estados ou Territórios, com
observância de todas as formalidades legais.
Art. 2.º As informações serão sempre prestadas por escrito em papel que contenha impressos o nome
do estabelecimento, o da sociedade e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.
Art. 3.º A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento
de quaisquer
outras exigências legais.
Art. 4.º Os estabelecimentos, já em funcionamento, terão o prazo improrrogável de 90 (noventa)
dias para regularizar sua situação.
Art. 5.º Os estabelecimentos autorizados a funcionar fornecerão à Polícia (à Superintendência da
Ordem Política e Social e à Chefia do Departamento de Investigações, onde existirem), todas as
informações que lhes forem solicitadas.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Parsifal Barroso.
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DECRETO FEDERAL N.º 50.532 - DE 3 DE MAIO DE 1961.
Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de
1957.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. As empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, de que
trata a Lei n.º 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, só
poderão funcionar depois de registradas ao Registro do Comércio e na repartição Policial do local em
que operem.
PARÁGRAFO ÚNICO.
No Distrito Federal, o registro policial, sempre a título precário, será feito na Divisão de Polícia
Política e Social do Departamento Federal de Segurança Pública e, nos Estados e Territórios, em
Repartição congêneres das Secretarias ou Departamentos de Segurança Pública.
Art. 2º. Para obtenção de registro Policial apresentarão as empresas os seguintes documentos:
a) Certidão do registro comercial, contendo o inteiro teor da declaração da firma, ou contrato social;
b) Folha corrida dos dirigentes da empresa e dos seus auxiliares, a qualquer título, que trabalhem nas
investigações.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Qualquer modificação do registro comercial, bem como a admissão ou dispensa de auxiliares, devem
ser comunicadas, no prazo de 48 horas, à Repartição a que se refere o parágrafo único do artigo
anterior.
Art. 3º. É vedada às empresas de que trata o presente regulamento a prática de quaisquer atos ou
serviços estranhos à sua finalidade e os que são privativos das autoridades policiais, e deverão
exercer sua atividade abstendo-se de atender contra a inviolabilidade ou recato dos lares, a vida
privada ou a boa fama das pessoas.
Art. 4º. As informações serão sempre prestadas por escrito, em papel que contenha impresso o nome
da empresa e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.
Art. 5º. Cumpre às empresas fornecer às autoridades Policiais cópias das informações fornecidas aos
seus clientes e que lhes forem requisitadas, prestando, também as informações por elas solicitadas.
Art. 6º. As empresas que já se encontram em funcionamento terão o prazo de noventa dias, a contar
da publicação deste decreto, para satisfazer as suas exigências.
Art. 7º. A inobservância do presente decreto sujeita as empresas a pena de suspensão de
funcionamento, de um a seis meses, imposta pelo dirigente da Repartição a que se refere o parágrafo
único do art. 1º.
Art. 8º. Mediante representação das autoridades federais ou estaduais, poderá o Ministro da Justiça e
Negócios Interiores cassar a autorização de funcionamento das empresas a que se refere este
decreto.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
BRASÍLIA, EM 3 DE MAIO DE 1961; 140º DA INDEPENDÊNCIA E 73º DA REPÚBLICA.
JÂNIO QUADROS
ARTHUR BERNARDES FILHO
OSCAR PEDROSO HORTA.
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Detetive nos Âmbitos Municipal, Estadual e Federal
Nas Prefeituras Municipais, os Detetives Particulares, para poder exercer a profissão, devem cumprir
a lei municipal. Uma das obrigações é o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços), para o que
deverá se cadastrar no CCM (Cadastro de Contribuição Mobiliária), sendo que os códigos de
contribuição variam de município para município.
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Alguns municípios brasileiros já possuem leis municipais, regulamentando o Dia do Detetive
Particular em 26 de Junho.
O Detetive também é obrigado a pagar o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para fins de
aposentadoria no futuro.
O Detetive Profissional também é obrigado a declarar os rendimentos para a Secretaria da Receita
Federal (Ministério da Fazenda), através de declaração deimposto de renda, esteja profissional
atuando como pessoa Física ou Jurídica.
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Não há amparo legal de parte da polícia, em exigir e/ou fiscalizar o Detetive. Isso
é tarefa constitucionalmente conferida somente às promotorias de justiça.
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Ao se inscrever no Curso de Detetive, você poderá usufruir de todos os benefícios oferecidos por seu
município, estado e também pelo governo federal.
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Curso de Detetive Particular
O DENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÕES - AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA PRIVADA
S/C é uma Agência de Detetives Particulares, empresa legalmente constituída, consolidada há anos
no mercado de investigação, atuando em todo o Brasil.
Com um portfólio de centenas de casos resolvidos, alto know-how em investigações e uma equipe de
detetives profissionais altamente experientes, sentimo-nos na obrigação de compartilhar nossos
conhecimentos com aqueles que desejam se tornar um detetive profissional.
Através do NOSSO CURSO DE INTELIGÊNCIA PRIVADA, você poderá aprender tudo sobre
investigação sem sair de casa, usando suas horas livres e finais de semana, dentro do seu próprio
ritmo e onde você desejar.
Com um baixo investimento em nosso Curso de Detetive, você poderá iniciar sua carreira na área de
detetives, atuando como investigador particular, sendo que este mercado oferece uma excelente
remuneração para os profissionais que são capacitados e competentes para a prestação deste serviço
especializado.
Entre para o maravilhoso mundo da investigação, desvendando segredos e ajudando pessoas e
empresas na solução de seus problemas. Matricule-se no Curso de Detetive Particular, acessando
nosso site exclussivo do curso: www.cursodetetive.comunidades.net vá até o menu pré-matricula.
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Destaques do Curso de Detetive
Apresentação do Curso de Detetive Particular
O Curso de Detetive Particular tem por objetivo a formação de investigadores capacitados, para atuarem nas
diversas areas da investigação que o mercado demanda.
De acordo com o MEC (Ministério da Educação e Cultura) e o SEMATEC (Secretaria de Educação
Média e Tecnológica) este é um curso destinado à qualificação e profissionalização de trabalhadores,
independente de escolaridade prévia, e não estão sujeitos à regulamentação curricular e é
reconhecido em todo o território nacional como curso “livre”.
Também de acordo com a SEED (Secretaria de Educação a Distância) e o MEC(Ministério da Educação
e Cultura) a educação à distância no Brasil é normalizada pelo Decreto n.º 2494, de 10 de fevereiro
de 1998 (publicado no DOU de 11/02/98), Decreto n.º 2561 de 27 de abril de 1998 (publicado no
DOU de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial nº 301 de 07 de abril de 1998 (publicada no DOU de
09/04/98).
Com muitos anos de experiência, estamos aptos a transmitir nossos conhecimentos teóricos e
práticos, segredos e macetes da área de investigação, para que nossos alunos certificados tenham
condições técnicas para a prestação de serviços de investigação com qualidade.
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Como é ministrado o Curso de Detetive
O Curso de Detetive Particular é ministrado através de apostila, que é enviada para o aluno ( nos
casos de escolha da modalidade à distância). Após os estudos, quando se achar apto, então é enviada
a prova de certificação, a qual deverá ser respondida e encaminhada para nosso e-mail:
CURSODEDETETIVEPROFISSIONAL@GMAIL.COM ou para a nossa CAIXA POSTAL 130 - CEP.:
30.161-970 BELO HORIZONTE - MG
Havendo um acerto mínimo de 80% das questões, então será emitido o Certificado de Conclusão e
enviado para o aluno, juntamente com a Carteira de Identificação Profissional como Detetive
Particular Profissional.
Requisitos Mínimos para fazer o Curso de Detetive
O candidato ao Curso de Detetive Profissional deverá preencher os seguintes requisitos:
-
Ser maior de 18 (dezoito) anos;
-
Estar em plena faculdade mental;
-
Possuir Nada Consta Criminal;
-
Ser alfabetizado.
Documentos Exigidos para o Curso de Detetive
-
01 (uma) cópia de um comprovante de residência (não é necessário que esteja em seu nome);
-
01 (uma) cópia do CPF e RG;
-
02 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4;
-
Preencher o formulário no site do curso: WWW.CURSODETETIVE.COMUNIDADES.NET
Observações: Todos os documentos podem ser digitalizados em um Scanner e enviados por e-mail.
Os documentos devem ser digitalizados com 150 dpi e a foto 3x4 deve ser digitalizada com 300 dpi.
Como fazer o Curso de Detetive
-
Preencher completa e corretamente o Formulário de Inscrição do Curso de Detetive, disponível
Site EXCLUSSIVO DO CURSO.
-
Após a confirmação do pagamento/depósito, em até 24 horas será enviado o material didático
do Curso de Detetive por e-mail. Caso no Formulário de Inscrição tenha optado por receber o
material impresso, pelo correio, o prazo de entrega será de acordo com a modalidade de envio
escolhida (sedex ou PAC);
-
Quando se julgar apto para a realização da prova, o aluno poderá solicitá-la por e-mail ou
telefone. Enviaremos então a Prova de Avaliação, de múltipla escolha, exclusivamente por e-
mail, para ser respondida e devolvida também por e-mail.
-
Conseguindo no mínimo 80% de acerto nas questões, o aluno terá, então, concluído com êxito o
Curso de Detetive e receberá, pelo correio, seuCertificado de Conclusão e sua Carteira
Profissional de Identificação.
Conteúdo Programático do Curso de Detetive
-
LEGISLAÇÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975
PORTARIA SAF - 229/1981
DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961
DETETIVE PROFISSIONAL
REQUISITOS DO DETETIVE
DEFINIÇÃO DE CAMPANA
USO DA CAMPANA
VARIAÇÕES DA CAMPANA
INVESTIGAÇÃO CONJUGAL
INVESTIGAÇÃO EMPRESARIAL
INVESTIGAÇÃO POLÍTICA
SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA
CONTRA-INTELIGÊNCIA
SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL
CÓDIGO DO DETETIVE PROFISSIONAL
ESTRUTURA DE TRABALHO
FOTOGRAFIA
PERÍCIAS
ATENDIMENTO AO CLIENTE
INVESTIGAÇÃO ELETRÔNICA
ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Investimentos do Curso de Detetive
O valor total do Curso de Detetive inclui o MATERIAL COMPLETO, composto por:
-
Apostila com todo o conteúdo Teórico e Técnico;
-
Certificado de Conclusão do Curso de Detetive Profissional;
-
Carteira de Identificação do Detetive Profissional;
-
Taxa de Avaliação (prova);
Atenção: Trabalhamos com nossos alunos de forma ética e transparente. Alertamos que tomem
cuidado com os "cursinhos" de detetive que são colocados na Internet, onde cobram um valor
pequeno para o curso ou fazem promoções ilusórias, mas depois cobram várias taxas adicionais para
apostila, certificado, carteira, avaliação, e outros itens e serviços. Não cobramos qualquer valor
adicional.
Não se iluda com "cursinhos" que ofereçam outras denominações mentirosas, como "Perito Criminal"
"Investigador Criminal", "Consultor", "Delegado", "Agente Especial" ou qualquer complemento do
tipo "Detetive Master", "Detetive Especial", "Detetive Virtual", etc., cuja finalidade é apenas ganhar
dinheiro enganando as pessoas de boa fé.
Consulte a Classificação Brasileira de Ocupações no Ministério do Trabalho e constate que não
existem.
Acesse o link e consulte você mesmo:
A única denominação e profissão reconhecida pela legislação brasileira é:
Código da Ocupação: 3518-05 - Detetive profissional e seus sinônimos: Agente
de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular
Aprenda com quem milita na profissão a mais 20 anos e ensina a 12 anos!
Formas de Investimento:
-
Pagamento à Vista: R$ 249,00 (preço promocional)
-
Devera efetuar depósito Bancário: BRADESCO: AGÊNCIA 0106-6 CONTA CORRENTE: 89931-3
após realizar o depóstito nos envie por e-mail comprovante do depósito,
O valor acima é válido para o curso de detetive na modalidade À DISTÂNCIA, com envio do material
por e-mail. Para a versão IMPRESSA, acrescentar R$ 40,00.
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Onde e Como atua o Detetive Particular
A área de atuação do detetive particular é enorme, tanto prestando serviços para pessoas
particulares como também para empresas.
Nossa própria Agência de Investigação tem carências de profissionais para atuação em todo o
território nacional, sendo que os currículos dos alunos certificadosficam arquivados no banco de
dados de nosso Setor de Recursos Humanos, parapossíveis contratações.
Para empresas, os detetives podem desempenhar as seguintes tarefas:
-
Pesquisas diversas de interesse da contratante;
-
Levantamento de informações cadastrais;
-
Investigam a idoneidade de pessoas físicas e jurídicas, prevenindo seus contratantes contra
golpes, roubos, furtos, fraudes, estelionatos, etc.;
-
Monitoramento de funcionários;
-
Rastreamento de bens roubados ou furtados;
-
Monitoramento de bens de valores;
-
Monitoramento de pessoas ou veículos;
-
Dentre vários outros serviços.
Para indústrias, além dos serviços acima, atuam também na segurança da informação, prevenindo
seus
contratantes contra a espionagem industrial, sabotagens, roubos de dados sigilosos, bens materiais e
imateriais,
etc., dando ainda assessoria na prevenção de tais atos dentro das indústrias.
Prestando serviços para pessoas físicas, o detetive particular atua na localização de pessoas
desaparecidas, esclarecimento de furtos em residências, monitoramento em casos conjugais, filhos
envolvidos com drogas ou más companhias, rastreamento de veículos ou pessoas, monitoramento de
empregados e babás, etc.
Outro ponto importante para o Detetive Particular: o Governo Federal, desde 1993, vem a utorizando
a contratação de Detetives Particulares para auxiliar na localização de inadimplentes do INSS e para
outras finalidades de interesse federal.
Recentemente, autorizou a contratação, através de licitação, de Detetives Particulares ou Agências
de Investigação, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Faça sua inscrição para o Curso de Detetive
Para fazer sua inscrição no Curso de Detetive Profissional, VÁ ATÉ O SITE:
www.cursodetetive.comunidades.net
Lá você encontrará o formulário de Mtarícula, preencha nos envie e em seguida
entraremos em contato ou se preferir você poderá nos enviar para a nossa
caixa postal xerox do seu rg, cpf e comprovante de residência e 2 fotos 3x4.
no final. Se tiver qualquer dúvida, ligue para o telefone (31) 7512-7055 tim ou (31) 8236-0026
claro ou (21) 8056-8059 tim (21) 9250-6008 claro
Caso queira enviar qualquer documentação por e-mail, encaminhe-a para:
CURSODEDETETIVEPROFISSIONAL@GMAIL.COM
OU PARA A NOSSA CAIXA POSTAL: 130 - CEP.: 30.161-970 - Belo Horizonte - MG
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MINISTÉRIO DO TRABALHO
Comissăo de Enquadramento Sindical - Seçăo Ordinária - Processo nş 314.606/73, da Delegacia
Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional de Detetive Particular no
Grande Grupo 5, sobre o código CBO 35-18-05, como ocupaçăo lícita.
CLASSIFICAÇĂO BRASILEIRA DE OCUPAÇŐES - CBO
Classifica o Detetive Particular no Código CBO 35-18-05 como ocupaçăo lícita em todo território
Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da Uniăo - em 22/06/1978.
DECRETO Nş 76.900 DE 12/1975
DOU - Diário Oficial da Uniăo - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o
código 57- 80.
PORTARIA SAF - 229/1981
Ministério da Previdęncia Social, classifica a profissăo de Detetive Particular para efeito da
Previdęncia Social - Código 30.
DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961
Dispőe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nş 3.099 de 24/02/1957, ampara a empresa a ser
registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil.
Requisitos para exercer a Profissăo de Detetive Particular
A- Estágio profissional junto a Agęncia de Detetive ou a realizaçăo de um curso de Detetive
Particular, em escola de formaçăo profissional que poderá ser, inclusive, À distância ou em salas de
aula;
B- Registro do CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário - da Prefeitura Municipal da localidade onde
o detetive é estabelecido ou registrado junto a alguma empresa, no caso de năo ser autônomo;
C - Ter firma aberta na Junta Comercial de seu Estado, quando se tratar de pessoa jurídica ou de
firma individual;
D - Ter bons antecedentes, ser inteligente, ter escolaridade, ter conhecimentos gerais sobre vários
assuntos;
E - Obedecer ao Código de Ética Profissional.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Revogaçăo do Art. 58ş da Lei nş 9.649/98.
Ficando entăo a Profissăo de Detetive Particular livre de qualquer embaraço fiscalizador por parte de
qualquer órgăo, sejam CONSELHOS, SINDICATOS, ASSOCIAÇŐES, POLÍCIA, ETC
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CLASSIFICAÇÃO SO CODIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO
Descrição
3518 :: Agentes de investigação e identificação Títulos 3518-05 - Detetive profissional -
Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular
3518-10 - Investigador de polícia
Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia
3518-15 - Papiloscopista policial
Datiloscopista, Perito em identificação, Perito papiloscopista, Técnico de identificação
(papiloscopista)
Descrição Sumária
Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime, planejam
investigações, efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam
pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de
crimes, gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns,
organizam registros papiloscópicos e custodiam presos.
Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.