Criar um Site Grátis Fantástico
Translate this Page
Concursos??
Em caso de Suspeita de uma Traição você...
Contrata um Detetive?
Investiga por conta?
Prefere não saber?
Fala com amigos?
Guarda só p voce?
Não faz nada?
Finge não saber?
Não sabe a resposta?
Ver Resultados

Rating: 2.0/5 (84 votos)





Partilhe esta Página

 

 

 

 

                                                                                       Se preferir pague com:

                                                                   

 


 


 


 






Legislação
Legislação

Leis Referentes a Profissão

 

LEGISLAÇÃO

Curso profissionalizante categoria livre

Ministrado em conformidade com os artigos 40 e 42 da Lei Federal nº 9.394/96, e do inciso IV

do Artigo 1º e inciso I do Artigo 3º, do Decreto Federal nº 2.208/97.

________________________________________________________________________________________________________________

MINISTÉRIO DO TRABALHO 

Comissão de Enquadramento Sindical - Seção Ordinária - Processo nº 314.606/73, da Delegacia

Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional de Detetive Particular no

Grande Grupo 5, sobre o código CBO 35-18-05, como ocupação lícita.

________________________________________________________________________________________________________________

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO 

Classifica o Detetive Particular no Código CBO 35-18-05 como ocupação lícita em todo território

Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978.

________________________________________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975 

DOU - Diário Oficial da União - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o

código 57- 80.

________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA SAF - 229/1981 

Ministério da Previdência Social classifica a profissão de Detetive Particular para efeito

da Previdência Social - Código 30.

________________________________________________________________________________________________________________

DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961 

Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nº 3.099 de 24/02/1957, ampara a

empresa a ser registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil.

________________________________________________________________________________________________________________

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

Revogação do Art. 58º da Lei nº 9.649/98.

________________________________________________________________________________________________________________

 

 

CBO - Classificaçăo Brasileira de Ocupaçőes - 3518 :

Agentes de investigaçăo e identificaçăo 


3518-05 - Detetive profissional - Agente de investigaçăo privada , Detetive particular , Investigador particular .

 

Condiçőes gerais de exercício

Investigadores de polícia e papiloscopistas policiais trabalham em órgăos da administraçăo pública,

de segurança e defesa, como estatutários.

Os detetives profissionais atuam em empresas de serviços pessoais ou por conta -própria.

O trabalho dessas ocupaçőes, geralmente, é realizado em equipe, sob supervisăo ocasional.

Os profissionais trabalham em locais fechados, abertos ou em veículos, em horários irregulares e

variados, com ou sem rodízio de turnos. Podem estar sujeitos a situaçőes de pressăo, ŕ exposiçăo de

material tóxico e risco de morte.


Formaçăo e experięncia

O exercício dessas ocupaçőes requer escolaridade de nível médio e formaçăo de quatrocentas horas-

aula (detetives profissionais).


Áreas de Atividades

INVESTIGAR CRIMES:

" Preservar local do crime

" Colher provas de crime

" Arrolar testemunhas

" Localizar suspeitos

" Auxiliar na reconstituiçăo de crimes e locais

 

PERICIAR DOCUMENTOS, OBJETOS E LOCAIS DE CRIME:

" Desenhar croquis do local do crime

 

PLANEJAR INVESTIGAÇĂO:

" Mapear locais de encontro de vítimas e suspeitos

" Compor painéis de investigaçăo

" Produzir estatísticas

" Fotografar pessoas, objetos e locais

" Preparar retrato falado

" Usar artifícios e disfarces

" Observar locais e pessoas (fazer campana)

" Infiltrar-se entre suspeitos para investigaçăo

"IDENTIFICAR PESSOAS E CADÁVERES

" Qualificar a pessoa (levantar dados pessoais)

" Verificar documentaçăo em transaçőes comerciais

" Entrevistar pessoas

" Colher depoimentos e declaraçőes

" Elaborar relatórios

" Prestar testemunho

 

Competéncias pessoais:

Manter ética profissional

Agir discretamente

Agir com civilidade e respeito

Agir com bom senso

Trabalhar em equipe

Manter boa apresentaçăo

Demonstrar pacięncia

Demonstrar perspicácia

Demonstrar coragem

Capacitar-se fisicamente

Manter-se atualizado

 

Recursos de trabalho:

Insígnia

Rádio ht e outros

Lanterna

Máquina fotográfica

* Carteira de identificaçăo funcional

Microscópio

Binóculos

Roletes para tomada de impressăo

Prancheta

Guia de ruas

Mapas

Fitas adesivas

Computador

* Lupas

* Máquina filmadora

* Aparelhos de comunicaçăo

* Gravador

__________________________________________________________________________

 Legislação sobre a profissão de Detetive Profissão do Detetive Particular é amplamente amparada

na legislação brasileira, sendo que o Curso de Detetive Particular lhe tornará apto a atuar no

mercado de investigação usufruindo de todos os benefícios legais estabelecidos para a classe.

________________________________________________________________________________________________________________

Detetive e a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das

ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas

mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando

alterações estruturais no mercado de trabalho.

 

ocupação de Detetive Profissional está disposta na CBO

(www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf) da seguinte forma:

Código da Ocupação: 3518-05

Ocupação: Detetive profissional

Títulos: Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular

Descrição Sumária: Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime;

planejam

investigações; efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam

pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de

crimes; gerenciam crises,

socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros

papiloscópicos e custodiam presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem

depoimentos e prestam testemunho.

Concluindo o Curso de Detetive, você estará preparado para iniciar esta ocupação e se especializar em todas

estas atividades enumeradas pela CBO.

________________________________________________________________________________________________________________

Detetive e a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados

denominado

de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75

(www.mte.gov.br/legislacao/decretos/1975/d_19751223_76900.asp), a RAIS tem por objetivo:

- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,

- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,

- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

- da legislação da nacionalização do trabalho

- de controle dos registros do FGTS ;

- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;

- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

ocupação do Detetive Profissional foi classificada, na CNAE – Classificação Nacional das Atividades

econômicas, na categoria de Atividades de investigação, vigilância e segurança, sob o código 74.60-8 

(www.rais.gov.br/cnae.asp#cnae).

Ao fazer o Curso de Detetive e receber seu Certificado de Conclusão, você poderá começar a exercer

uma profissão oficialmente categorizada na CNAE.

________________________________________________________________________________________________________________

Detetive e o Ministério da Previdência Social

Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de

doença,

acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem

tranquilidade quanto ao

presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é

necessário se

inscrever e contribuir todos os meses.

Ministério da Previdência Social classifica a profissão de Detetive Particular, para efeito da

Previdência Social, no Código 30.

________________________________________________________________________________________________________________

Leis e Decretos

A profissão de investigação particular é regida pela Lei Federal 3099/57 e pelo Decreto Federal

50532/61.

Confira abaixo:

LEI N.º 3.099 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.

Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou

confidenciais,

comerciais ou particulares.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Os estabelecimentos de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares,

só poderão

funcionar depois de registrados nas Juntas Comerciais dos seus Estados ou Territórios, com

observância de todas as formalidades legais.


Art. 2.º As informações serão sempre prestadas por escrito em papel que contenha impressos o nome

do estabelecimento, o da sociedade e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.


Art. 3.º A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento

de quaisquer

outras exigências legais.

Art. 4.º Os estabelecimentos, já em funcionamento, terão o prazo improrrogável de 90 (noventa)

dias para regularizar sua situação.


Art. 5.º Os estabelecimentos autorizados a funcionar fornecerão à Polícia (à Superintendência da

Ordem Política e Social e à Chefia do Departamento de Investigações, onde existirem), todas as

informações que lhes forem solicitadas.


Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Parsifal Barroso.

__________________________________________________________

DECRETO FEDERAL N.º 50.532 - DE 3 DE MAIO DE 1961.

Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de

1957.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. As empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, de que

trata a Lei n.º 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, só

poderão funcionar depois  de registradas ao Registro do Comércio e na repartição Policial do local em

que operem.


PARÁGRAFO ÚNICO.

No Distrito Federal, o registro policial, sempre a título precário, será feito na Divisão de Polícia

Política e Social do Departamento Federal de Segurança Pública e, nos Estados e Territórios, em  

Repartição congêneres das Secretarias ou Departamentos de Segurança Pública.


Art. 2º. Para obtenção de registro Policial apresentarão as empresas os seguintes documentos:

a) Certidão do registro comercial, contendo o inteiro teor da declaração da firma, ou contrato social;

b) Folha corrida dos dirigentes da empresa e dos seus auxiliares, a qualquer título, que trabalhem nas

investigações.

PARÁGRAFO ÚNICO.

Qualquer modificação do registro comercial, bem como a admissão ou dispensa de auxiliares, devem

ser comunicadas, no prazo de 48 horas, à Repartição a que se refere o parágrafo único do artigo

anterior.


Art. 3º. É vedada às empresas de que trata o presente regulamento a prática de quaisquer atos ou

serviços estranhos à sua finalidade e os que são privativos das autoridades policiais, e deverão

exercer sua atividade abstendo-se de atender contra a inviolabilidade ou recato dos lares, a vida

privada ou a boa fama das pessoas.


Art. 4º. As informações serão sempre prestadas por escrito, em papel que contenha impresso o nome

da empresa e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.


Art. 5º. Cumpre às empresas fornecer às autoridades Policiais cópias das informações fornecidas aos

seus clientes e que lhes forem requisitadas, prestando, também as informações por elas solicitadas.


Art. 6º. As empresas que já se encontram em funcionamento terão o prazo de noventa dias, a contar

da publicação deste decreto, para satisfazer as suas exigências.


Art. 7º. A inobservância do presente decreto sujeita as empresas a pena de suspensão de 

funcionamento, de um a seis meses, imposta pelo dirigente da Repartição a que se refere o parágrafo

único do art. 1º.


Art. 8º. Mediante representação das autoridades federais ou estaduais, poderá o Ministro da Justiça e

Negócios Interiores cassar a autorização de funcionamento das empresas a que se refere este

decreto.


Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

BRASÍLIA, EM 3 DE MAIO DE 1961; 140º DA INDEPENDÊNCIA E 73º DA REPÚBLICA.

JÂNIO QUADROS

ARTHUR BERNARDES FILHO

OSCAR PEDROSO HORTA.

________________________________________________________________________________________________________________

Detetive nos Âmbitos Municipal, Estadual e Federal

Nas Prefeituras Municipais, os Detetives Particulares, para poder exercer a profissão, devem cumprir

lei municipal. Uma das obrigações é o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços), para o que

deverá se cadastrar no CCM (Cadastro de Contribuição Mobiliária), sendo que os códigos de

contribuição variam de município para município.

________________________________________________________________________________________________________________

Alguns municípios brasileiros já possuem leis municipais, regulamentando o Dia do Detetive

Particular em 26 de Junho.

O Detetive também é obrigado a pagar o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para fins de

aposentadoria no futuro.

O Detetive Profissional também é obrigado a declarar os rendimentos para a Secretaria da Receita

Federal (Ministério da Fazenda), através de declaração deimposto de renda, esteja profissional

atuando como pessoa Física ou Jurídica.

________________________________________________________________________________________________________________

Não há amparo legal de parte da polícia, em exigir e/ou fiscalizar o Detetive. Isso

é tarefa constitucionalmente conferida somente às promotorias de justiça.

________________________________________________________________________________________________________________

Ao se inscrever no Curso de Detetive, você poderá usufruir de todos os benefícios oferecidos por seu

município, estado e também pelo governo federal.

________________________________________________________________________________________________________________

Curso de Detetive Particular

O DENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÕES - AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA PRIVADA

S/C é uma Agência de Detetives Particulares, empresa legalmente constituída, consolidada há anos

no mercado de investigação, atuando em todo o Brasil.

Com um portfólio de centenas de casos resolvidos, alto know-how em investigações e uma equipe de

detetives profissionais altamente experientes, sentimo-nos na obrigação de compartilhar nossos

conhecimentos com aqueles que desejam se tornar um detetive profissional.

Através do NOSSO CURSO DE INTELIGÊNCIA PRIVADA, você poderá aprender tudo sobre

investigação sem sair de casa, usando suas horas livres e finais de semana, dentro do seu próprio

ritmo e onde você desejar.

Com um baixo investimento em nosso Curso de Detetive, você poderá iniciar sua carreira na área de

detetives, atuando como investigador particular, sendo que este mercado oferece uma excelente

remuneração para os profissionais que são capacitados e competentes para a prestação deste serviço

especializado.

Entre para o maravilhoso mundo da investigação, desvendando segredos e ajudando pessoas e

empresas na solução de seus problemas. Matricule-se no Curso de Detetive Particular, acessando

nosso site exclussivo do curso: www.cursodetetive.comunidades.net vá até o menu pré-matricula.

________________________________________________________________________________________________________________

Destaques do Curso de Detetive

 Apresentação do Curso de Detetive Particular

Curso de Detetive Particular tem por objetivo a formação de investigadores capacitados, para atuarem nas

diversas areas da investigação que o mercado demanda.

De acordo com o MEC (Ministério da Educação e Cultura) e o SEMATEC (Secretaria de Educação

Média e Tecnológica) este é um curso destinado à qualificação e profissionalização de trabalhadores,

independente de escolaridade prévia, e não estão sujeitos à regulamentação curricular e é

reconhecido em todo o território nacional como curso “livre”.


Também de acordo com a SEED (Secretaria de Educação a Distância) e o MEC(Ministério da Educação

e Cultura) a educação à distância no Brasil é normalizada pelo Decreto n.º 2494, de 10 de fevereiro

de 1998 (publicado no DOU de 11/02/98), Decreto n.º 2561 de 27 de abril de 1998 (publicado no

DOU de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial nº 301 de 07 de abril de 1998 (publicada no DOU de

09/04/98).

Com muitos anos de experiência, estamos aptos a transmitir nossos conhecimentos teóricos e

práticos, segredos e macetes da área de investigação, para que nossos alunos certificados tenham

condições técnicas para a prestação de serviços de investigação com qualidade.

________________________________________________________________________________________________________________

Como é ministrado o Curso de Detetive

Curso de Detetive Particular é ministrado através de apostila, que é enviada para o aluno ( nos

casos de escolha da modalidade à distância). Após os estudos, quando se achar apto, então é enviada

prova de certificação, a qual deverá ser respondida e encaminhada para nosso e-mail:

CURSODEDETETIVEPROFISSIONAL@GMAIL.COM   ou para a nossa CAIXA POSTAL 130 - CEP.:

30.161-970  BELO HORIZONTE - MG

Havendo um acerto mínimo de 80% das questões, então será emitido o Certificado de Conclusão e

enviado para o aluno, juntamente com a Carteira de Identificação Profissional como Detetive

Particular Profissional.

 

Requisitos Mínimos para fazer o Curso de Detetive

O candidato ao Curso de Detetive Profissional deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos;

  • Estar em plena faculdade mental;

  • Possuir Nada Consta Criminal;

  • Ser alfabetizado.

Documentos Exigidos para o Curso de Detetive

  • 01 (uma) cópia de um comprovante de residência (não é necessário que esteja em seu nome);

  • 01 (uma) cópia do CPF e RG;

  • 02 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4;

  • Preencher o formulário no site do curso: WWW.CURSODETETIVE.COMUNIDADES.NET

Observações: Todos os documentos podem ser digitalizados em um Scanner e enviados por e-mail.

Os documentos devem ser digitalizados com 150 dpi e a foto 3x4 deve ser digitalizada com 300 dpi.

 

Como fazer o Curso de Detetive

  • Preencher completa e corretamente o Formulário de Inscrição do Curso de Detetive, disponível 

    Site EXCLUSSIVO DO CURSO.

  • Após a confirmação do pagamento/depósito, em até 24 horas será enviado o material didático 

    do Curso de Detetive por e-mail. Caso no Formulário de Inscrição tenha optado por receber o 

    material impresso, pelo correio, o prazo de entrega será de acordo com a modalidade de envio

     escolhida (sedex ou PAC);

  • Quando se julgar apto para a realização da prova, o aluno poderá solicitá-la por e-mail ou 

    telefone. Enviaremos então a Prova de Avaliação, de múltipla escolha, exclusivamente por e-

    mail, para ser respondida e devolvida também por e-mail.

  • Conseguindo no mínimo 80% de acerto nas questões, o aluno terá, então, concluído com êxito o 

    Curso de Detetive e receberá, pelo correio, seuCertificado de Conclusão e sua Carteira 

    Profissional de Identificação.

Conteúdo Programático do Curso de Detetive

  • LEGISLAÇÃO
    MINISTÉRIO DO TRABALHO
    CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
    DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975
    PORTARIA SAF - 229/1981
    DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961
    DETETIVE PROFISSIONAL
    REQUISITOS DO DETETIVE
    DEFINIÇÃO DE CAMPANA
    USO DA CAMPANA
    VARIAÇÕES DA CAMPANA
    INVESTIGAÇÃO CONJUGAL
    INVESTIGAÇÃO EMPRESARIAL
    INVESTIGAÇÃO POLÍTICA
    SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA
    CONTRA-INTELIGÊNCIA
    SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL
    CÓDIGO DO DETETIVE PROFISSIONAL
    ESTRUTURA DE TRABALHO
    FOTOGRAFIA
    PERÍCIAS
    ATENDIMENTO AO CLIENTE
    INVESTIGAÇÃO ELETRÔNICA
    ELABORAÇÃO DE CONTRATO

Investimentos do Curso de Detetive

O valor total do Curso de Detetive inclui o MATERIAL COMPLETO, composto por:

  • Apostila com todo o conteúdo Teórico e Técnico;

  • Certificado de Conclusão do Curso de Detetive Profissional;

  • Carteira de Identificação do Detetive Profissional;

  • Taxa de Avaliação (prova);

Atenção: Trabalhamos com nossos alunos de forma ética e transparente. Alertamos que tomem

cuidado com os "cursinhos" de detetive que são colocados na Internet, onde cobram um valor

pequeno para o curso ou fazem promoções ilusórias, mas depois cobram várias taxas adicionais para

apostila, certificado, carteira, avaliação, e outros itens e serviços. Não cobramos qualquer valor

adicional.

Não se iluda com "cursinhos" que ofereçam outras denominações mentirosas, como "Perito Criminal"

"Investigador Criminal", "Consultor", "Delegado", "Agente Especial" ou qualquer complemento do

tipo "Detetive Master", "Detetive Especial", "Detetive Virtual", etc., cuja finalidade é apenas ganhar

dinheiro enganando as pessoas de boa fé.

Consulte a Classificação Brasileira de Ocupações no Ministério do Trabalho e constate que não

existem.

Acesse o link e consulte você mesmo:

https://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

A única denominação e profissão reconhecida pela legislação brasileira é:

Código da Ocupação: 3518-05 - Detetive profissional e seus sinônimosAgente

de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular

Aprenda com quem milita na profissão a mais 20 anos e ensina a 12 anos!

Formas de Investimento:

  • Pagamento à Vista: R$ 249,00 (preço promocional)

  • Devera efetuar depósito Bancário: BRADESCO: AGÊNCIA 0106-6  CONTA CORRENTE: 89931-3

       após realizar o depóstito nos envie por e-mail comprovante do depósito,

O valor acima é válido para o curso de detetive na modalidade À DISTÂNCIA, com envio do material

por e-mail. Para a versão IMPRESSA, acrescentar R$ 40,00.

________________________________________________________________________________________________________________

Onde e Como atua o Detetive Particular

área de atuação do detetive particular é enorme, tanto prestando serviços para pessoas

particulares como também para empresas.

Nossa própria Agência de Investigação tem carências de profissionais para atuação em todo o

território nacional, sendo que os currículos dos alunos certificadosficam arquivados no banco de

dados de nosso Setor de Recursos Humanos, parapossíveis contratações.

Para empresas, os detetives podem desempenhar as seguintes tarefas:

  • Pesquisas diversas de interesse da contratante;

  • Levantamento de informações cadastrais;

  • Investigam a idoneidade de pessoas físicas e jurídicas, prevenindo seus contratantes contra

     golpes, roubos, furtos, fraudes, estelionatos, etc.;

  • Monitoramento de funcionários;

  • Rastreamento de bens roubados ou furtados;

  • Monitoramento de bens de valores;

  • Monitoramento de pessoas ou veículos;

  • Dentre vários outros serviços.

Para indústrias, além dos serviços acima, atuam também na segurança da informação, prevenindo

seus

contratantes contra a espionagem industrial, sabotagens, roubos de dados sigilosos, bens materiais e

imateriais,

etc., dando ainda assessoria na prevenção de tais atos dentro das indústrias.

Prestando serviços para pessoas físicas, o detetive particular atua na localização de pessoas

desaparecidas, esclarecimento de furtos em residências, monitoramento em casos conjugais, filhos

envolvidos com drogas ou más companhias, rastreamento de veículos ou pessoas, monitoramento de

empregados e babás, etc.

Outro ponto importante para o Detetive Particular: o Governo Federal, desde 1993, vem a utorizando

contratação de Detetives Particulares para auxiliar na localização de inadimplentes do INSS e para

outras finalidades de interesse federal.

Recentemente, autorizou a contratação, através de licitação, de Detetives Particulares ou Agências

de Investigação, conforme publicado no Diário Oficial da União.

 

Faça sua inscrição para o Curso de Detetive

Para fazer sua inscrição no Curso de Detetive Profissional,  VÁ ATÉ O SITE:  

www.cursodetetive.comunidades.net  

Lá você encontrará o formulário de Mtarícula, preencha nos envie e em seguida

entraremos em contato ou se preferir você poderá nos enviar para a nossa

caixa postal xerox do seu rg, cpf e comprovante de residência e 2 fotos 3x4.

 no final. Se tiver qualquer dúvida, ligue para o telefone  (31) 7512-7055 tim   ou  (31) 8236-0026

 claro  ou (21) 8056-8059 tim   (21) 9250-6008 claro 

Caso queira enviar qualquer documentação por e-mail, encaminhe-a para:

CURSODEDETETIVEPROFISSIONAL@GMAIL.COM 

OU PARA A NOSSA CAIXA POSTAL: 130  - CEP.: 30.161-970 - Belo Horizonte - MG

 __________________________________________________________________________

MINISTÉRIO DO TRABALHO


Comissăo de Enquadramento Sindical - Seçăo Ordinária - Processo nş 314.606/73, da Delegacia

Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional de Detetive Particular no

Grande Grupo 5, sobre o código CBO 35-18-05, como ocupaçăo lícita.


CLASSIFICAÇĂO BRASILEIRA DE OCUPAÇŐES - CBO


Classifica o Detetive Particular no Código CBO 35-18-05 como ocupaçăo lícita em todo território

Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da Uniăo - em 22/06/1978.


DECRETO Nş 76.900 DE 12/1975

DOU - Diário Oficial da Uniăo - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o

código 57- 80.

PORTARIA SAF - 229/1981

Ministério da Previdęncia Social, classifica a profissăo de Detetive Particular para efeito da

Previdęncia Social - Código 30.


DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961

Dispőe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nş 3.099 de 24/02/1957, ampara a empresa a ser

registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil.

Requisitos para exercer a Profissăo de Detetive Particular

A- Estágio profissional junto a Agęncia de Detetive ou a realizaçăo de um curso de Detetive

Particular, em escola de formaçăo profissional que poderá ser, inclusive, À distância ou em salas de

aula; 


B- Registro do CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário - da Prefeitura Municipal da localidade onde

o detetive é estabelecido ou registrado junto a alguma empresa, no caso de năo ser autônomo; 


C - Ter firma aberta na Junta Comercial de seu Estado, quando se tratar de pessoa jurídica ou de

firma individual; 

D - Ter bons antecedentes, ser inteligente, ter escolaridade, ter conhecimentos gerais sobre vários

assuntos; 

E - Obedecer ao Código de Ética Profissional.



SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Revogaçăo do Art. 58ş da Lei nş 9.649/98.

Ficando entăo a Profissăo de Detetive Particular livre de qualquer embaraço fiscalizador por parte de

qualquer órgăo, sejam CONSELHOS, SINDICATOS, ASSOCIAÇŐES, POLÍCIA, ETC

 

 __________________________________________________________________________

 

CLASSIFICAÇÃO SO CODIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO

Descrição


3518 :: Agentes de investigação e identificação  Títulos  3518-05 - Detetive profissional -

Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular


3518-10 - Investigador de polícia

Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia


3518-15 - Papiloscopista policial

Datiloscopista, Perito em identificação, Perito papiloscopista, Técnico de identificação

(papiloscopista)

Descrição Sumária 

Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime, planejam

investigações, efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam

pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de

crimes, gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns,

organizam registros papiloscópicos e custodiam presos.

Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.