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A HISTÓRIA DA PROFISSÃO DO DETETIVE

01/02/2001 17:50

 

Detetive (AO 1945: detective) é uma palavra de origem inglesa, que significa detectar um fato, pilhar, investigar, desmascarar suas circunstancias e pessoas neles envolvidas.

Como termo policial, detetive é aquele que investiga fatos, suas circunstâncias e as pessoas neles envolvidas. Um detetive é um investigador, e pode ser membro da polícia ou autônomo (particular). Detetives autônomos operam comercialmente e são licenciados. Na ficção, detetive é qualquer pessoa que resolve crimes.

Ficção

A história de detetives é um gênero popular de literatura desde o início do século XIXSherlock Holmes, personagem de Arthur Conan Doyle, eHercule Poirot, personagem de Agatha Christie são os detectives mais famosos da ficção.

Outros célebres detectives fictícios são: Patrick JaneBatmanJames BondMiss MarpleVeronica MarsL LawlietPhilip MarloweCharlie Chan,Dick TracyAdrian MonkPerry MasonEllery QueenC. Auguste DupinMike HammerSam SpadeNero WolfeInspetor ClouseauInspetor Japp,KojakColumboJules MaigretJack BauerFox MulderDana ScullyArsène LupinTommy e Tuppence BeresfordParker PyneBarnaby Jones,Philo VanceDelegado Mello Pimenta e Ed Mort, entre outros. Em várias séries de drama policial, os detectives são mostrados como uma forma de elite policial.

No Brasil

No Brasil, a profissão de detetive particular, que não deve ser confundida com a de Investigador de Polícia, está associada à sua formação, não necessitando sua filiação em quaisquer Sindicatos ou Associações. Necessário se faz para que possa exercer sua profissão legalmente, que se inscreva na Prefeitura Municipal de sua cidade, obtendo sua Inscrição Municipal e contribua para o INSS através do pagamento da GPS – Guia da Previdência Social, escolhendo o valor inicial de sua contribuição. Só assim, estará apto a exercer sua profissão de forma legal. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTe, qualifica o Detetive Particular através do CBO 3518-05 – DETETIVE PROFISSIONAL reconhecendo assim, ser uma profissão legalmente constituída e reconhecida.

Embora não esteja ainda regulamentada pelo Governo Federal ou por alguma lei ordinária, é uma atividade antiga no país, existente há mais de setenta anos. Seu registro, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, não é obrigatório, e as Associações somente o faz de forma voluntariosa, pois serve como ponto de referência sobre os profissionais.

Muitos trabalham na investigação de desaparecimento de adultos e crianças, bem como na produção de provas para fins judiciais, nos casos de adultériofurtosroubos, localização de paradeiro, planejamento de segurança,gerenciamento de risco, homicídios, ameaças anônimas, seguimento de suspeitos e monitoramento eletrônico e físico de locais (incluindo objetos de uso público, tais como caixas de correio) e pessoas.

Legislação profissional

Senado Federal na Lei nº. 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares. E o decreto nº. 50.532, de 3 de maio de 1961, dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.

Supremo Tribunal Federal, na jurisprudência dos acórdãos no recurso extraordinário – RE 84955/SP – São Paulo, Ementa: Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso extraordinário conhecido e provido.



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